Apostila Câmara de Santa Maria da Vitória PDF

Apostila para o Concurso da Câmara de Santa Maria da Vitória em PDF, para os cargos de Advogado; Agente de Portaria e Segurança; Agente de Serviços Gerais; Analista Administrativo; Analista Legislativo; Arquivista; Assistente Legislativo; Digitador; Motorista e Vigilante.


Apostila Câmara de Santa Maria da Vitória PDF

O material de estudo para a Câmara de Santa Maria da Vitória está em elaboração. 


Concurso da Câmara de SAMAVI

A Câmara Municipal de Santa Maria da Vitória busca selecionar profissionais através de concurso público para o preenchimento de 10 vagas em seu quadro funcional. A remuneração varia entre R$ 1.000,00 a 5.180,00, o regime de trabalho é de 30 horas semanais, e as oportunidades são para cargos de nível fundamental, médio e superior.

As inscrições estarão abertas até às 23h59 do dia 18 de agosto de 2019, no site concursos.msconc.com.br. A taxa de inscrição varia de R$ 60,00 a R$ 95,00, conforme o cargo pretendido.

O certame será composto de Prova Objetiva e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório. Estas provas estão previstas para o dia 10 de novembro de 2019, com horário e local a serem divulgados pela MS Concursos. De acordo com o edital, o gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado em até 24 horas após a sua aplicação.

O prazo de validade do concurso para efeito de nomeação será de dois anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, por conveniência administrativa, ser prorrogado uma vez por igual período.

Cargos de Nível Fundamental - Concurso da Câmara de SAMAVI

Os cargos de Agente de Serviços Gerais, Agente de Portaria e Segurança, Motorista, e Vigilante, têm como requisito de escolaridade o Ensino Fundamental. 

Atribuições dos cargos:
  1. Agente de Serviços Gerais: Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal; faz trabalhos de limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações, sanitários, etc.; faz a conservação e renovação de móveis, máquinas e materiais; transporta volumes; faz e serve café, chás, sucos e lanches; eventualmente, efetua a entrega e o recebimento de expediente ou correspondência; presta informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências de serviço; encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara; cuida da abertura e fechamento das dependências da Câmara; realiza serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; auxilia na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames; remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos; coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; solicitar material de copa e cozinha; executa outras tarefas correlatas.
  2. Agente de Portaria e Segurança: Executa serviços de portaria em geral, identificando, impedindo e direcionando a entrada de pessoas no prédio da Câmara; faz a ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações no prédio do e materiais sob sua guarda; faz a vistoria ao inicio e final de seu turno no prédio do legislativo e dos locais de trabalho; transporta volumes; fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos do prédio do legislativo; eventualmente, efetua a entrega e o recebimento de expediente ou correspondência; efetua o serviço de circulação de documentos; faz a entrega de correspondência interna e externa; entrega correspondência ao correio; anota e transmite recado; presta informações ao público; presta informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências de serviços; executa tarefas elementares de apoio administrativo; verifica as autorizações, para acesso às dependências de trabalho; investiga quaisquer condições anormais que tenha observado; faz vigilância e guarda de bens e valores de tesouraria; acompanha funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; efetua diligência determinadas por autoridade competente; leva ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; executa controles de acesso na portaria; executa outras tarefas correlatas.
  3. Motorista: Dirige veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas a serviço da Câmara;recolhe os veículos às garagens ou a locais determinados quando concluído o serviço do dia; mantém os veículos em perfeitas condições de funcionamento, conservação e limpeza; transporta volumes; providência no abastecimento de combustível, água e óleo; faz reparos de emergência; providencia no recolhimento dos veículos às oficinas, quando necessário; encarrega-se do transporte e entrega de correspondência ou da carga que lhe for confiada; executa apropriação do serviço do dia; eventualmente, efetua a entrega e o recebimento de expediente ou correspondência; anota e transmite recado; presta informações ao público; presta informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências de serviço; executa outras tarefas correlatas.
  4. Vigilante: Cumprir rigidamente o horário pré-determinado pela Presidência da Câmara; zelar pelo patrimônio da Câmara, não se ausentando da função, sem prévia comunicação à Presidência da Câmara; comunicar aos Departamentos da Câmara, ao Presidente ou a qualquer integrante da Mesa da Câmara, qualquer irregularidade ocorrida o durante horário de trabalho; participar das reuniões de servidores quando convocados; Obedecer à escala de revezamento estabelecida pela Presidência da Câmara; não terceirizar ou delegar seus serviços a terceiros; promover a Guarda e a Proteção do prédio do Poder Legislativo Municipal; vistoriar preventivamente as instalações físicas da Câmara, relatando possíveis deficiências ao Presidente da Câmara; promover pequenos reparos urgentes nas instalações físicas da Câmara; executar serviços de vigilância diurna e noturna do prédio, quando determinado pela Presidência da Câmara; manter o controle de chaves e das portas, cadeados e janelas; ligar e desligar alarmes, verificando sua manutenção e funcionamento; verificar e informarão Diretor Administrativo sobre equipamentos esquecidos ligados ao final do expediente; manter-se disponível para eventuais acessos ao prédio fora do expediente, quando solicitado; apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o trabalho; auxiliar na recepção e atendimento ao público quando solicitado; executar outras tarefas correlatas e afins.
Quadro de Vagas, Carga Horária e Escolaridade

Concurso da Câmara de SAMAVI - Cargos de Nível Médio

Para o Nível Médio, a Câmara de Santa Maria da Vitória busca preencher os cargos de Assistente Legislativo e de Digitador.

O cargo de Assistente Legislativo possui uma vaga para cadastro de reserva, tem carga horária de 30 horas semanais, e salário bruto de R$ 3.300,00. 

O cargo de Digitador possui uma vaga para provimento imediato, carga horária de 30 horas semanais, e salário bruto de R$ 3.620,00. 

Atribuições dos cargos:

  1. Assistente Legislativo: Atua fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal; efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo; Registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos. Elabora os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e Portarias. Promove a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; auxilia no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal. Fornece suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários. Providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal; elabora relatórios e demonstrativos da situação econômico-financeira da Câmara Municipal; executa outras tarefas que lhe sejam designadas.
  2. Digitador: digitar informações a partir de documentos ou da tela do computador; operar equipamentos )máquinas digitadoras ou similares), para transcrição de dados, através de digitação, de acordo com documentos de entrada, instruções de “layouts” dos relatórios de saída e utilizando programas desenvolvidos; selecionar programas de digitação para execução dos trabalhos de transcrição de dados, buscando maior agilidade e eficiência; controlar a gravação de arquivos de dados transcritos, por medida de segurança.



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